“Violência doméstica, Intolerância Religiosa e a Violência Étnico Racial”
Pelo Respeito à Diversidade
Religiosa ♥
A liberdade religiosa é um
direito humano fundamental, sendo parte do direito à liberdade de expressão,
consciência e opinião.
A liberdade religiosa não dá direito de se
sobrepor sobre as demais religiões como se a própria escolha individual fosse a
única verdade religiosa possível e que a escolha das demais pessoas fosse menos
importante ou não passível de ser respeitada.
A partir do princípio do
livre arbítrio, pressupõe-se que não se discrimine ou desconsidere as pessoas
pela sua escolha religiosa e que se garanta o respeito pela liberdade
religiosa, inclusive a liberdade de não aderir à crença alguma ou mesmo de
professar o ateísmo ou o agnosticismo. (Silene Mattos)